O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) definiu o que é ativo virtual, criou a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais e tipificou a fraude com ativos virtuais no Código Penal. Em 2023, um decreto deu ao Banco Central a tarefa de regular essas empresas.
As regras do Banco Central
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Elas criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, exigem autorização para funcionar, impõem regras de governança, segurança e separação do patrimônio dos clientes, e tratam certas operações com ativos virtuais, como pagamentos internacionais com stablecoins, como operações de câmbio.
O papel da CVM
Quando um token funciona como investimento coletivo, com promessa de retorno a partir do esforço de terceiros, ele pode ser considerado valor mobiliário e passa para a esfera da CVM. A CVM também regula os fundos e ETFs de cripto negociados na B3.
Obrigações com a Receita
Desde 2019, operações com cripto precisavam ser informadas à Receita em certos casos. A partir de julho de 2026, a nova declaração DeCripto, alinhada ao padrão internacional da OCDE, substitui o modelo antigo e aumenta a troca de informações entre países.
Plataformas estrangeiras
Empresas estrangeiras que atendem clientes no Brasil também precisam se adequar às regras locais. Quem usa plataformas sem autorização corre mais risco em caso de problema e pode ter mais dificuldade para comprovar operações à Receita.